Justiça do Trabalho anula eleição do Sinteac por conflito de interesses e determina novo pleito

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) decidiu anular a eleição da Chapa 2 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), encabeçada pela educadora Rosana Nascimento, realizada em junho deste ano. A decisão foi tomada no dia 12 de dezembro, após a Justiça do Trabalho reconhecer a existência de conflito de interesses envolvendo um dos integrantes da chapa eleita, o que comprometeu a legalidade do processo eleitoral. Apesar disso, a publicação oficial do acórdão ocorreu apenas nesta quinta-feira (18).

Na disputa, a Chapa 2 havia saído vitoriosa com 61,32% dos votos válidos, somando 2.956 votos, contra 1.772 votos da Chapa 1, liderada por Márcia Lima, que obteve 36,76% da preferência da categoria. Mesmo com a expressiva votação, o Tribunal entendeu que o resultado não poderia ser mantido diante do vício identificado no processo.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que um dos integrantes da chapa vencedora, eleito para o cargo de secretário-geral, atuava de forma habitual como advogado do Município de Bujari, empregador direto da categoria representada pelo sindicato. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, essa atuação configura conflito objetivo de interesses, ferindo o Estatuto do Sinteac, ainda que não houvesse nomeação formal para cargo de confiança.

O colegiado também entendeu que a inelegibilidade de um único membro contamina toda a chapa, tornando o vício substancial e insanável. Por esse motivo, a Justiça considerou que a ausência de impugnação durante o processo eleitoral interno não impede o reconhecimento judicial posterior da irregularidade, já que o problema compromete a legitimidade da representação sindical.

Apesar de reconhecer a nulidade do pleito, o TRT-14 afastou a possibilidade de proclamar automaticamente a Chapa 1 como vencedora. Segundo o acórdão, o Estatuto do Sinteac prevê procedimentos específicos para situações de destituição da diretoria, sendo necessária a convocação de novas eleições para garantir a legalidade, a autonomia sindical e a livre escolha da categoria.

Além disso, a decisão determinou a inversão do ônus de sucumbência e condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Com isso, caberá agora ao Sinteac adotar as medidas estatutárias necessárias para a realização de um novo processo eleitoral.

A reportagem do ContilNet procurou a assessoria do Sinteac para comentar a decisão. Em resposta, a entidade informou que irá conversar com o setor jurídico antes de se posicionar oficialmente sobre o caso.


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