Cármen Lúcia derruba decreto de SP que retirava isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um decreto do governo de São Paulo que havia suspendido a isenção de ICMS sobre produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs), como as instaladas em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

A decisão, publicada neste domingo (13), atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Gladson Cameli, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC).

O decreto paulista, de nº 67.383/2022, havia retirado o benefício fiscal de 7% do ICMS nas remessas de mercadorias nacionais enviadas às ALCs. A medida impactava diretamente o comércio interestadual e ameaçava a competitividade das empresas acreanas que dependem desses incentivos para se manterem ativas e atrair novos investimentos.

Durante o julgamento em sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no entendimento de que o ato do governo de São Paulo violava a Constituição.

Segundo o voto da relatora, é inconstitucional qualquer iniciativa isolada de um estado que modifique ou revogue benefícios fiscais relativos ao ICMS sem respeitar os princípios constitucionais e as regras de cooperação entre as unidades da federação.

Na prática, a decisão do STF restabelece a isenção de ICMS e assegura a continuidade dos incentivos fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio do Acre — políticas criadas com base na Lei nº 8.857/1994, que equipara o tratamento tributário das ALCs ao da Zona Franca de Manaus e visa estimular o desenvolvimento econômico em regiões de fronteira.


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