A decisão, proferida neste domingo (19) pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, atendeu a um pedido da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária responsável pelo transporte coletivo da capital.

A medida foi concedida em tutela de urgência e tem como objetivo assegurar o direito de ir e vir da população e a continuidade de um serviço considerado essencial pela legislação federal. O magistrado destacou que o direito de manifestação é legítimo, mas deve respeitar os limites impostos pelo interesse público.
“A solução ótima é aquela que permite a coexistência dos direitos: que a manifestação ocorra e que os ônibus circulem”, afirmou o juiz em sua decisão.
O protesto, intitulado “Por um Transporte Público de Qualidade”, foi convocado por movimentos sociais ligados à Unidade Classista (UC), União da Juventude Comunista (UJC), Movimento Urbano Popular (MUP), Movimento Estudantil Popular (MEP) e ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), com concentração marcada para as 8h no Terminal Urbano.
A decisão não impede a realização do ato, desde que ocorra de forma pacífica e sem interferir na operação do sistema de transporte.
O juiz fixou multa de R$ 50 mil em caso de bloqueio, a ser aplicada solidariamente entre os organizadores, e autorizou o apoio policial, se necessário, para garantir a livre circulação de veículos e pedestres. Oficiais de justiça devem intimar os representantes dos movimentos no local, e a Polícia Militar e a RBTrans foram notificadas para adotar as medidas cabíveis.
Da redação A Critica/ com Informações contilnet